Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Sistema da Transparência e Controle Social, sob coordenação e supervisão da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá as seguintes ações:
I
Propor medidas de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos métodos e mecanismos de transparência, estratégias de prevenção e combate à corrupção e à impunidade;
II
Realizar a publicação de todos os atos praticados que envolvem gastos públicos, programas e metas realizadas pela Administração Pública, incentivando o controle social, excetuando os casos previstos em Lei.
III
Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência e controle social a ser implementada pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual; e
IV
Desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência.