JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Sistema da Transparência e Controle Social, sob coordenação e supervisão da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá as seguintes ações:

I

Propor medidas de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos métodos e mecanismos de transparência, estratégias de prevenção e combate à corrupção e à impunidade;

II

Realizar a publicação de todos os atos praticados que envolvem gastos públicos, programas e metas realizadas pela Administração Pública, incentivando o controle social, excetuando os casos previstos em Lei.

III

Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência e controle social a ser implementada pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual; e

IV

Desenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência.

Art. 6º, I do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014