Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Sistema da Transparência e Controle Social é composto pelos procedimentos desenvolvidos com a finalidade de dar cumprimento as ações inerentes ao princípio da Transparência e Acesso à Informação.