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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 5º

O Sistema da Transparência e Controle Social é composto pelos procedimentos desenvolvidos com a finalidade de dar cumprimento as ações inerentes ao princípio da Transparência e Acesso à Informação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014