Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema de Controle Interno por meio da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá as seguintes ações:
I
Estabelecer os procedimentos necessários para o cumprimento das ações definidas nos Programas de Governo, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
II
Acompanhar o cumprimento dos estágios das receitas e despesas;
III
Supervisionar o controle de bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, e aplicação dos recursos da alienação destes últimos;
IV
Verificar, no âmbito de sua Unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação de leis e regulamentos; e
V
Demais ações relativas ao âmbito de sua competência.