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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 4º

O Sistema de Controle Interno por meio da Controladoria Geral do Estado, desenvolverá as seguintes ações:

I

Estabelecer os procedimentos necessários para o cumprimento das ações definidas nos Programas de Governo, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II

Acompanhar o cumprimento dos estágios das receitas e despesas;

III

Supervisionar o controle de bens do ativo permanente, sua incorporação, transferência, cessão e baixa, e aplicação dos recursos da alienação destes últimos;

IV

Verificar, no âmbito de sua Unidade, a exatidão e a fidelidade dos dados orçamentários, financeiros, patrimoniais, contábeis e de pessoal e a exação de leis e regulamentos; e

V

Demais ações relativas ao âmbito de sua competência.

Art. 4º, III do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014