Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema de Controle Interno é composto pelos métodos e procedimentos adotados pela Administração Pública, com a finalidade de registro e controle dos atos e fatos administrativos, incluindo as soluções de Tecnologia da Informação, e demais atribuições definidas em Lei.