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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 3º

O Sistema de Controle Interno é composto pelos métodos e procedimentos adotados pela Administração Pública, com a finalidade de registro e controle dos atos e fatos administrativos, incluindo as soluções de Tecnologia da Informação, e demais atribuições definidas em Lei.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014