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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos de nº 442, de 03 de fevereiro de 2003, nº 3.386 de 01 de Dezembro de 2011.

Art. 17 do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014