Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Servidores designados nos termos do Decreto nº 3.386/2011 passam a ter suas atividades reguladas pelo disposto neste Decreto.