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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 14

Os Servidores designados nos termos do Decreto nº 3.386/2011 passam a ter suas atividades reguladas pelo disposto neste Decreto.

Art. 14 do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014