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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.


Art. 13

No desempenho das suas competências, a Controladoria Geral do Estado desenvolverá e disponibilizará aplicativos de tecnologia de informação, sendo o seu uso obrigatório aos agentes designados para o exerc ício das suas funções.

Parágrafo único

O não cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ensejar na aplicação de sanções ao servidor, apuradas por meio da instauração do competente processo administrativo.