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Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 13

No desempenho das suas competências, a Controladoria Geral do Estado desenvolverá e disponibilizará aplicativos de tecnologia de informação, sendo o seu uso obrigatório aos agentes designados para o exerc ício das suas funções.

Parágrafo único

O não cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ensejar na aplicação de sanções ao servidor, apuradas por meio da instauração do competente processo administrativo.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014