Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014
Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É de responsabilidade dos respectivos Ordenadores de Despesa, independentemente da atuação da Controladoria Geral do Estado, a execução das atividades exercidas na Estrutura de Controle no âmbito de sua competência.
Parágrafo único
Os Ordenadores de Despesa deverão comunicar à Controladoria Geral do Estado sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservâncias a preceitos legais e regulamentares.