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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.

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Art. 11

É de responsabilidade dos respectivos Ordenadores de Despesa, independentemente da atuação da Controladoria Geral do Estado, a execução das atividades exercidas na Estrutura de Controle no âmbito de sua competência.

Parágrafo único

Os Ordenadores de Despesa deverão comunicar à Controladoria Geral do Estado sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservâncias a preceitos legais e regulamentares.

Art. 11 do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2014