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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 23 de Janeiro de 2014

Institui a Estrutura de Controle e aprova o Regulamento da Controladoria Geral do Estado – CGE.


Art. 1º

Fica instituída a Estrutura de Controle do Poder Executivo Estadual, constituída pelo Sistema de Controle Interno; Sistema de Transparência e Controle Social, Sistema de Corregedoria e Sistema de Ouvidoria. § 1º A Estrutura de Controle consiste em um plano organizacional de métodos e procedimentos adotados pela administração pública, de forma ordenada, articulados a partir de um órgão central de coordenação. § 2º Integram a Estrutura de Controle do Poder Executivo Estadual todas as Secretarias de Estado, a Procuradoria-Geral do Estado, Órgãos de Regime Especial, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e os Serviços Sociais Autônomos.