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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 16 de Maio de 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2025