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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9978 de 16 de Maio de 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, da Casa Civil; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, da Casa Civil. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Casa Civil; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9978 /2025