Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 21 de Março de 2023
Retifica o Decreto nº 537, de 15 de fevereiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 537, de 15 de fevereiro de 2023.
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