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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9965 de 22 de Dezembro de 2021

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, ELI CÂNDIDO DO LAGO, em caráter provisório.

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Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 9965 /2021