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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.

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Art. 8º

A escolha para a secretaria executiva deste Órgão será através de eleição pelos pares das respectivas pastas.

§ 1º

A coordenação do órgão terá mudança anual, em forma de rodízio, devendo seguir a ordem do artigo 3º;

§ 2º

O Órgão Gestor deverá se reunir uma vez por mês sendo suas atribuições determinadas pelo regimento interno.