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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.

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Art. 7º

Os instrumentos de recursos financeiros que forem repassados dos órgãos do Estado para os municípios, que abrangerem as áreas de educação, saneamento, habitação, geração, produção e distribuição de energia, infraestrutura, meio ambiente, assistência social, cultura, turismo e defesa civil, deverão contemplar projetos de educação ambiental.