Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os instrumentos de recursos financeiros que forem repassados dos órgãos do Estado para os municípios, que abrangerem as áreas de educação, saneamento, habitação, geração, produção e distribuição de energia, infraestrutura, meio ambiente, assistência social, cultura, turismo e defesa civil, deverão contemplar projetos de educação ambiental.