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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.

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Art. 6º

As Secretarias de Estado que compõem o Órgão Gestor deverão prover uma parte de recursos orçamentários anuais (LOA) e plurianuais (PPA), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a viabilização dos Programas de Educação Ambiental para o Estado do Paraná.