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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.

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Art. 5º

As deliberações do Órgão Gestor serão encaminhadas da seguinte forma:

I

matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental Formal serão remetidas ao Conselho Estadual da Educação;

II

matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental não formal serão remetidas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.