Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações do Órgão Gestor serão encaminhadas da seguinte forma:
I
matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental Formal serão remetidas ao Conselho Estadual da Educação;
II
matérias ou temas relacionados à Educação Ambiental não formal serão remetidas ao Conselho Estadual do Meio Ambiente.