Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Órgão funcionará em forma de pleno, que será composto pelos titulares das seguintes pastas: do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Educação, da Saúde, da Agricultura e do Abastecimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de forma a garantir a integração desta Política.
§ 1º
Para funcionamento do Órgão Gestor deverá ser criado uma Secretaria Executiva;
§ 2º
Os titulares destas Secretarias deverão indicar técnicos da área de Educação Ambiental como suplentes, os quais serão designados por Resolução;
§ 3º
O pleno do Órgão Gestor decidirá de forma colegiada, com 50% mais um dos votos, com caráter deliberativo e consultivo em suas áreas de competência e atribuições, devendo na primeira reunião do ano revisar o Regimento Interno;
§ 4º
O Órgão Gestor poderá no âmbito de suas competências, constituir grupos de trabalho, câmaras técnicas e comissões especiais bem como, poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e pessoas de notório saber na área de sua competência, conforme determinar o regimento interno.