Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Órgão Gestor de Educação Ambiental do Estado do Paraná fica responsável pela coordenação das políticas públicas no âmbito estadual referente à Educação Ambiental, no qual contempla todo o Sistema Estadual de Educação Ambiental.