Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental será coordenada por um de seus integrantes, eleito para esse fim, por um período de 02 anos.
Parágrafo único
A primeira coordenação será exercida por um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por um período máximo de 01 (um) ano, indicado pelo respectivo Secretário da pasta.