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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.

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Art. 14

A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, observado o limite de sua competência, poderá expedir instruções normativas ou operacionais, visando orientar as suas atividades e o seu funcionamento.