Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Paraná, de caráter democrático, consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a finalidade de elaborar e promover diretrizes para apoiar, acompanhar, apreciar e criar metodologia de avaliação da implantação da política de educação ambiental, no Estado, observadas as disposições legais vigentes.