Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9958 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o Regulamento e atribuições do Órgão Gestor da Política Estadual de Educação Ambiental que trata os arts. 7º e 8º, e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental que trata o art. 9º da Lei nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente Órgão Gestor, na formulação de suas diretrizes, deverá levar para apreciação junto à Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental as matérias a serem votadas bem como as demais decisões.