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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 9º

A outorga de direito de uso de recursos hídricos, com caráter de autorização é ato discricionário e unilateral que contempla, contudo, um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco do Poder Público Outorgante e do requerente, mas subordinando este, incondicionalmente, às condições impostas por aquele.

VII

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA O PROCESSAMENTO DOS REQUERIMENTOS DE OUTORGA