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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 5º

A outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, vinculando-as aos seguintes objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos:

I

assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II

promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento sustentável;

III

prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV

DOS USOS SUJEITOS À OUTORGA