Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, vinculando-as aos seguintes objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos:
I
assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II
promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento sustentável;
III
prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV
DOS USOS SUJEITOS À OUTORGA