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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 33

A administração, manutenção e o desenvolvimento do regime de outorga de direitos de uso compreendem as atividades, desempenhadas pelo Poder Público Outorgante, de controle dos usos de recursos hídricos, de fiscalização, de monitoramento e da preparação e contínuo aprimoramento do Manual Técnico de Outorgas, de que trata o artigo 37 deste regulamento.