Artigo 30 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A transferência de titularidade da outorga deverá conservar as mesmas características e condicionantes, devendo ser objeto de novo ato administrativo indicando novo titular.
Parágrafo único
A transferência de titularidade só será possível se solicitada antes de transcorrido metade do prazo máximo da vigência da outorga, caso contrário, deverá ser solicitado nova outorga de direito de uso de recursos hídricos.
XI
DA SUSPENSÃO E DA REVOGAÇÃO DA OUTORGA