Artigo 29 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A renovação da outorga de direitos de uso estará condicionada à avaliação das disponibilidades hídricas, verificadas à luz das disposições legais e regulamentares, das prioridades de uso dos recursos hídricos estabelecidas em Planos de Bacia Hidrográfica e nos demais planos setoriais e, ainda, à avaliação de outros critérios e normas técnicas pertinentes, vigentes à época de tramitação do requerimento.