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Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 28

O requerimento para renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser encaminhado ao Poder Público Outorgante no prazo máximo de até 90 (noventa) dias anteriores à data de expiração da vigência da autorização.

Parágrafo único

Se o requerimento for encaminhado no prazo especificado no caput e o Poder Público Outorgante não se manifestar a respeito do pedido de renovação até a data do término da vigência da outorga, fica esta automaticamente prorrogada até que ocorra o deferimento ou indeferimento do pedido.