Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Cumpridas as formalidades administrativas e concluídas as análises técnicas, ao final de cada etapa, de outorga prévia e de outorga de direitos de uso, componentes do procedimento administrativo, os processos serão submetidos à decisão do Diretor Presidente do Poder Público Outorgante que expedirá, observadas as disposições do Regulamento do AGUASPARANÁ, os atos de outorga prévia e de autorização de direito de uso por meio de publicações na imprensa oficial do Poder Executivo do Estado do Paraná,