Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os procedimentos e demais critérios a serem adotadas na análise técnica dos requerimentos de outorga serão detalhados no Manual Técnico de Outorga constante no artigo 37 deste regulamento.