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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 12

O processamento dos requerimentos de outorga visando a extração de água de aqüífero subterrâneo compreende obrigatoriamente duas etapas distintas, denominadas como anuência para perfuração de poço e outorga de direito de uso, que poderão ser incorporadas em um único processo administrativo.