Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O processamento dos requerimentos de outorga visando a extração de água de aqüífero subterrâneo compreende obrigatoriamente duas etapas distintas, denominadas como anuência para perfuração de poço e outorga de direito de uso, que poderão ser incorporadas em um único processo administrativo.