Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Decreto disciplina o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de que tratam os artigos 12 a 18 da Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999.