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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 1º

O presente Decreto disciplina o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de que tratam os artigos 12 a 18 da Lei Estadual nº 12.726, de 26 de novembro de 1999.