Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os dados hidrometeorológicos deverão ser utilizados a partir da Rede Paranaense de Monitoramento Hidrometeorológico e Geológico (RePAMH), a qual é o resultado de esforço multi institucional com o objetivo de padronizar procedimentos de coleta de dados, facilitar a sua integração e processamento, otimizar recursos de investimento e custeio, garantir a qualidade e disponibilidade dos dados e planejar sua expansão e modernização.