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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

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Art. 8º

Os dados hidrometeorológicos deverão ser utilizados a partir da Rede Paranaense de Monitoramento Hidrometeorológico e Geológico (RePAMH), a qual é o resultado de esforço multi institucional com o objetivo de padronizar procedimentos de coleta de dados, facilitar a sua integração e processamento, otimizar recursos de investimento e custeio, garantir a qualidade e disponibilidade dos dados e planejar sua expansão e  modernização.