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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

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Art. 7º

O SIGRisco poderá ampliar a rede de integração com instituições e centros que tratam do tema de riscos e desastres, da União e Estados vizinhos, com o objetivo do desenvolvimento conjunto de procedimentos e sistemas de monitoramento e alerta de riscos e desastres.