Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O SIGRisco poderá ampliar a rede de integração com instituições e centros que tratam do tema de riscos e desastres, da União e Estados vizinhos, com o objetivo do desenvolvimento conjunto de procedimentos e sistemas de monitoramento e alerta de riscos e desastres.