Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O SIGRisco deverá manter canal de comunicação para assuntos relacionados a riscos e desastres com o Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Riscos a Desastres e respectiva Sala de Monitoramento a Alerta de Riscos e Desastres e com o Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos de Desastres (CEGRD).