Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014
Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O SIGRisco deverá manter canal de comunicação para assuntos relacionados a riscos e desastres com o Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Riscos a Desastres e respectiva Sala de Monitoramento a Alerta de Riscos e Desastres e com o Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos de Desastres (CEGRD).