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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

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Art. 3º

O SIGRisco, além de integrar permanentemente os órgãos especificados no Art. 4º, funcionará como Câmara Técnica do Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil-CEPRODEC.