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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

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Art. 2º

O SIGRisco PARANÁ deverá contar com um Comitê de Gestão composto pelos respectivos titulares das suas entidades integrantes, sendo que a presidência será exercida pelo Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil e terá regulamento específico a ser proposto pelos seus membros e aprovado em reunião específica.