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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9941 de 23 de Janeiro de 2014

Institui o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais. – SIGRisco PARANÁ.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Paranaense de Informações para a Gestão dos Riscos A Desastres Naturais – SIGRisco PARANÁ, integrante do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, com a finalidade de dotar o Estado do Paraná de uma estrutura integrada de planejamento, ordenação e análise das informações de mapeamento, monitoramento, previsão e alerta de variáveis me teorológicas, hidrológicas, geológicas e oceanográficas, bem como outras informações técnico-científicas do meio físico, nas ações de monitoramento de eventos meteorológicos, hidrológicos e geológicos no Estado do Paraná, que se caracterizem como riscos e ameaças de desastres, fornecendo, na iminência, durante e após a ocorrência de eventos desastrosos, informações para a tomada de decisão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil.