JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 30 de Março de 2011

Homologa o Decreto Municipal nº 015, de 04 de março de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 993 de 30 de Março de 2011