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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 992 de 21 de Março de 2023

Torna sem efeito exoneração de cargo em comissão do Colégio Estadual do Paraná – CEP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 992 de 21 de Março de 2023