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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9904 de 12 de Maio de 2025

Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam as obrigações acessórias referentes a emissão de documentos fiscais, e do Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, que atualiza as regras de substituição tributária referente a operações interestaduais e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 9904 /2025