Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9904 de 12 de Maio de 2025
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam as obrigações acessórias referentes a emissão de documentos fiscais, e do Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, que atualiza as regras de substituição tributária referente a operações interestaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera o art. 2º do Decreto nº 7.405, de 24 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo."