Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9892 de 08 de Maio de 2025
Homologa situação de emergência no Município de Engenheiro Beltrão em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.