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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9892 de 08 de Maio de 2025

Homologa situação de emergência no Município de Engenheiro Beltrão em face da ocorrência de Doenças infecciosas virais.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9892 /2025