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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

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Art. 4º

º É vedado aos agentes Públicos a cessão, permissão ou qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta, em beneficio de candidato, partido político ou coligação ao longo do ano eleitoral de 2018, ressalvada a realização de convenção partidária.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, às imagens e gravações sonoras captadas pelos organismos de comunicação do Poder Executivo ou por empresas que tenham sido contratadas para tal fim.