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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

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Art. 3º

º É vedado fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens, serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.