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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

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Art. 22

Faz parte deste Decreto o anexo único contendo a Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2018, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado. (vide Decreto 10476 de 11/07/2018)