Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Procuradoria-Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, observado os demais condicionantes e restrições legais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral, recomendando-se aos interessados a prévia consulta à cartilha eleitoral disponibilizada no sítio eletrônico da PGE/PR.