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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

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Art. 20

A Procuradoria-Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, observado os demais condicionantes e restrições legais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral, recomendando-se aos interessados a prévia consulta à cartilha eleitoral disponibilizada no sítio eletrônico da PGE/PR.